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MP do FGTS: pagamentos começam nesta quinta (6); veja quem tem direito

A Caixa Econômica Federal começa a liberar nesta quinta-feira (6) o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o governo federal, 12,2 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela medida.

A MP apresentada na sexta-feira (28) e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira. Veja abaixo quem tem direito a receber partes do montante.

Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e possuem saldo na conta do FGTS relativa à contratação têm direito a sacar o saldo retido do FGTS. É necessário ficar atento às seguintes condições:

  • Demissão sem justa causa;
  • Demissão indireta, de culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual,
  • Empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Como serão feitos os pagamentos?

Os pagamentos dos valores respectivos a cada trabalhador, que se enquadram nas condições da MP, serão feitos de forma automática na conta bancária indicada no aplicativo do FGTS.

Quem não fizer a indicação da conta poderá sacar o valor com Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas e terminais de autoatendimento. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, será necessário procurar uma agência da Caixa, portando um documento pessoal e a carteira de trabalho, para sacar qualquer valor.